segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026

Diferença entre CONAMA e SISNAMA

A Resolução CONAMA nº 01, de 1986, foi criada para estabelecer definições, responsabilidades, critérios básicos e diretrizes gerais para a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), tornando esse instrumento parte fundamental da Política Nacional do Meio Ambiente.

Após essa primeira resolução, outras resoluções do CONAMA foram sendo publicadas para disciplinar diferentes aspectos dos estudos de impacto ambiental no Brasil.

A Resolução CONAMA nº 01/86 apresenta uma lista de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental com exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

Já a Resolução CONAMA nº 237/97 define as competências para o licenciamento ambiental e delega ao órgão ambiental licenciador a definição dos critérios de elegibilidade, conforme o tipo e a abrangência do impacto.

No Brasil, a Avaliação de Impacto Ambiental foi introduzida pela Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente e seus instrumentos de gestão ambiental, como o Zoneamento Ambiental, o Licenciamento Ambiental, o Controle, a Fiscalização e o Monitoramento Ambiental.

Esses instrumentos foram regulamentados por meio de resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que é um órgão consultivo e deliberativo integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).

No SISNAMA não encontramos apenas o CONAMA e sim outros orgãos tais como:


Órgão Superior -

Conselho de Governo

Assessora o Presidente da República na formulação da política ambiental nacional. Ele define diretrizes gerais, mas não executa ações.


Órgão Consultivo e Deliberativo

CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente
Responsável por:

· Criar resoluções ambientais

· Estabelecer normas e critérios

· Deliberar sobre padrões ambientais

Exemplo: Resoluções sobre licenciamento ambiental e EIA/RIMA.


Órgão Central

Ministério do Meio Ambiente (MMA)

Coordena, planeja e supervisiona a Política Nacional do Meio Ambiente. Ele articula os demais órgãos do SISNAMA.


Órgãos Executores

IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

Responsáveis por:

Executar a política ambiental federal

Fiscalização

Licenciamento federal

Gestão das Unidades de Conservação federais (ICMBio)


Órgãos Seccionais

Órgãos ambientais dos Estados e do Distrito Federal
Executam e fiscalizam a política ambiental em nível estadual.

Exemplo: CETESB (SP), SEMAD (MG), INEMA (BA).


Órgãos Locais

Órgãos ambientais municipais
Atuam no licenciamento e fiscalização ambiental local, quando possuem estrutura para isso.


SISNAMA: é o sistema que organiza e integra todos os órgãos ambientais do país, nas esferas federal, estadual e municipal.


CONAMA: é um dos órgãos que compõem o SISNAMA e tem a função de criar normas, critérios e resoluções ambientais, como as resoluções sobre licenciamento e impacto ambiental.


Portanto, o CONAMA é um órgão dentro do SISNAMA, responsável por elaborar resoluções ambientais, enquanto o SISNAMA é a estrutura que coordena e articula a política ambiental brasileira como um todo.


Graduanda em Ciências Biológicas
Universidade EAD Cruzeiro do Sul
Instagram: @ahbiologa
YouTube: @ahbiologa




 

Diferença entre CONAMA e SISNAMA

A Resolução CONAMA nº 01 , de 1986, foi criada para estabelecer definições, responsabilidades, critérios básicos e diretrizes gerais para a ...