A Resolução CONAMA nº 01, de 1986, foi criada para estabelecer definições, responsabilidades, critérios básicos e diretrizes gerais para a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), tornando esse instrumento parte fundamental da Política Nacional do Meio Ambiente.
Após essa primeira resolução, outras resoluções do CONAMA foram sendo publicadas para disciplinar diferentes aspectos dos estudos de impacto ambiental no Brasil.
A Resolução CONAMA nº 01/86 apresenta uma lista de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental com exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
Já a Resolução CONAMA nº 237/97 define as competências para o licenciamento ambiental e delega ao órgão ambiental licenciador a definição dos critérios de elegibilidade, conforme o tipo e a abrangência do impacto.
No Brasil, a Avaliação de Impacto Ambiental foi introduzida pela Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente e seus instrumentos de gestão ambiental, como o Zoneamento Ambiental, o Licenciamento Ambiental, o Controle, a Fiscalização e o Monitoramento Ambiental.
Esses instrumentos foram regulamentados por meio de resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que é um órgão consultivo e deliberativo integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
No SISNAMA não encontramos apenas o CONAMA e sim outros orgãos tais como:
Órgão Superior -
Conselho de Governo
Assessora o Presidente da República na formulação da política ambiental nacional. Ele define diretrizes gerais, mas não executa ações.
Órgão Consultivo e Deliberativo
· Criar resoluções ambientais
· Estabelecer normas e critérios
· Deliberar sobre padrões ambientais
Exemplo: Resoluções sobre licenciamento ambiental e EIA/RIMA.
Órgão Central
Ministério do Meio Ambiente (MMA)
Coordena, planeja e supervisiona a Política Nacional do Meio Ambiente. Ele articula os demais órgãos do SISNAMA.
Órgãos Executores
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Responsáveis por:
Executar a política ambiental federal
Fiscalização
Licenciamento federal
Gestão das Unidades de Conservação federais (ICMBio)
Órgãos Seccionais
Exemplo: CETESB (SP), SEMAD (MG), INEMA (BA).
Órgãos Locais
SISNAMA: é o sistema que organiza e integra todos os órgãos ambientais do país, nas
esferas federal, estadual e municipal.
CONAMA: é um dos órgãos que compõem o SISNAMA e tem a função de criar normas, critérios e resoluções ambientais, como as resoluções sobre licenciamento e impacto ambiental.
Portanto, o CONAMA é um órgão dentro do SISNAMA, responsável por elaborar resoluções ambientais, enquanto o SISNAMA é a estrutura que coordena e articula a política ambiental brasileira como um todo.
