A preservação ambiental é um direito constitucional e um dever de todos. No Brasil, crimes ambientais são tratados com rigor, e a legislação prevê punições severas para pessoas físicas e jurídicas que causem danos à natureza. A responsabilidade pode ser civil, penal e administrativa, com aplicação de multas, processos e até prisão.
A responsabilidade civil ambiental está amparada no Artigo 225 da Constituição Federal e na Lei 6.938/81, estabelecendo que quem polui ou degrada deve reparar o dano, independentemente de culpa. Essa é a chamada responsabilidade objetiva, baseada no risco. Assim, basta provar o nexo entre a conduta e o dano, sem necessidade de demonstrar intenção.
A responsabilidade penal é regulamentada pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que define penalidades para indivíduos e empresas que descumprirem normas ambientais, com possibilidade de prisão, multas e restrições de atividades.
A responsabilidade administrativa inclui sanções como advertências, embargos de obras, suspensão de atividades, apreensão de produtos ilegais e multas, aplicadas por órgãos de fiscalização como IBAMA, secretarias estaduais e municipais.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um acordo extrajudicial que visa recuperar danos ambientais sem a necessidade de um processo judicial, mostrando que a reparação da natureza pode ser imediata e eficiente.
Casos como derramamento de óleo, desmatamento ilegal, caça predatória e poluição de rios exemplificam a gravidade dos crimes ambientais. Proteger a natureza é garantir qualidade de vida para as próximas gerações. Denunciar e combater crimes ambientais é um ato de cidadania e responsabilidade social.
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